Igualdade no saneamento

Publicado em Lisboa em 30.07.2019 em www.ambienteonline.pt

O Art. 5º da Constituição Federal diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”; Este texto transmite a sensação de que desigualdades materiais não existem, pois a segurança da igualdade formal posta na Constituição, parece fazer existir algo desconhecido na realidade. Exemplos não faltam de desrespeito formal ao Art. 5º e o século XXI está sendo cruel para o Brasil, pois o Presidente atual, como seus antecessores, o obedece, desde que não o impeça de ajudar um filho e amigos ou dar carona a parentes em avião oficial. Bem, esses comportamentos, como dantes, criam um mundo irreal refletido sobre a vida dos cidadãos diretamente e em alguns serviços públicos, como os de saneamento por exemplo, pois são comportamentos que geram vícios, preconceitos e pouco compromisso com a busca da igualdade material, onde se deve tratar os desiguais em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. No setor de saneamento o combate a desigualdade é o desafio dos últimos 20 anos, pelo menos. O ranking do Trata Brasil, com o qual contribuímos com algumas sugestões dadas a GOAssociados em 2012, talvez seja um dos documentos recentes que mais destacam a confusa aplicação do Art 5º, pois os iguais seguem firmes na sua igualdade e os desiguais pouco avançam, porque são tratados formalmente conforme as regras legais e administrativas, ficando sujeitos ao precário atendimento de suas demandas via emendas parlamentares ou “apoio” de Senadores e Deputados como alternativa a superar suas desigualdades. Alguns dados retirados do ranking mostram que em 2012, das 100 cidades avaliadas a partir do SNIS e com população superior a 249.939 habitantes, 08 estavam no Norte, 20 no Nordeste, 16 no Sul, 49 no Sudeste e 07 no Centro-Oeste; em 2019, para população maior que 274.013 habitantes, 09 estavam no Norte, 20 no Nordeste, 15 no Sul, 49 no Sudeste e 07 no Centro-Oeste. Se a base é o SNIS, não é muito arriscado afirmar que se houvesse um ranking em 2000, com a mesma metodologia dos utilizados aqui, pouco mudaria. Observe-se ainda que em 2012, apenas Palmas era a capital não avaliada entre os 100 municípios, pois em 2019, todas as capitais estavam presentes. Uma reflexão que se impõe tem a ver com algumas lógicas da prestação dos serviços de saneamento como por exemplo: seu caráter local e a importância da regionalidade, como fatores que impedem a prática do “copiar-colar”, transpondo exemplos de outras Companhias Estaduais ou Estados ou Municípios sem o devido conhecimento da aplicabilidade do modelo copiado; a condição social e econômica que não se ampara apenas no PIB, mas na análise efetiva do grau de pobreza, distribuição de renda, qualidade de vida e saúde pública; e, por último, a economia de escala que força a adoção nas gestões dos serviços de critérios econômicos que possam possibilitar a sustentabilidade dos serviços e contratos. Iludido pela força da igualdade formal, o Governo Federal de certa forma, tem abandonado o saneamento imaginando, quem sabe, que as desigualdades serão vencidas “naturalmente”. É pouco provável que os exemplos da SABESP/SP e da SANEPAR/PR, possam ser copiados e colados em outras regiões brasileiras, principalmente Norte e Nordeste, sem a participação do Governo Federal de modo mais ativo na gestão compartilhada de políticas públicas que viabilizem a prestação dos serviços por organizações públicas ou privadas. Esta participação precisa ser ativa e real na regulação e na modelagem de subsídios efetivos que possam garantir aos desiguais a oportunidade de chegar às posições mantidas pelos iguais do Trata Brasil, que merecidamente estão no ranking, mas sem dúvidas, as condições que possuem lhes concedem mais oportunidades, apesar dos resultados apresentados.

Eng. Civil Álvaro José Menezes da Costa

Consultor em Saneamento

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