O saneamento e suas leis, como incentivo a mudanças

Alteração da lei 11.445/2007 pode ser mais uma tentativa de fazer diferente

Diante das muitas opiniões e entendimentos sobre o “novo marco regulatório” e seus impactos, ouviu-se de tudo. Com muitas boas intenções houve comemorações dando conta que “enfim, após 20 anos, surgia o marco regulatório do saneamento”, quem sabe, sem querer alguém estava a pensar no período entre 1990 e 2007 quando se sancionou a lei nº 11.445/2007, conhecida como lei do saneamento ou marco regulatório.

De outro lado a aprovação recente do novo marco reacendeu , ou seja, fez com que novamente viessem à tona as mesmas teorias a favor e as mesmas críticas que eram feitas, ai sim, há 20 ano. Sinalizam-se as mesmas lutas e mobilizações para combater o grande mal que a privatização é, apenas na opinião de alguns ou o uso dos mesmos artifícios políticos para afirmar que o modelo agora será impositivamente outro.

Enquanto se luta para alguém provar que está certo porque a remunicipalização na Alemanha, Inglaterra ou Argentina desde 2000 – 20 anos atrás de novo – é a grande prova de que no Brasil as concessões para privados será pior que tornar o novo coronavírus tão comum quanto a dengue, a chicungunya ou a zika o são, porque o mosquito da dengue encontrou motivos para viver onde não há água regularmente, outros do Governo Bolsonaro querem fazer crer que o saneamento será inundado por bilhões da iniciativa privada.

Mas será que não é tempo de 20 anos depois e com algumas concessões para privados bem sucedidas, procurar se conhecer a realidade brasileira ao invés de querer copiar modelos Europeus para defender a remunicipalização ou a concessão para privados? Será que os resultados existentes não mostram que há bons resultados com origem em operadores públicos e privados?

Por mais que se deseje, salvo engano, querer que o poder público Federal, Estadual ou Municipal indistintamente sustentem os serviços de saneamento é fugir da realidade, afinal, não é novidade que Estados do Norte, do Nordeste e o Rio de Janeiro, por exemplo, não tem e não terão por bom tempo, como melhorar a qualidade dos serviços de água e esgoto, universalizando.

A alteração ocorrida na lei 11.445/2007 cria de fato um aparente momento de muita dificuldade para as Companhias Estaduais de Saneamento. Aparente porque as leis no Brasil e no setor de saneamento nunca são o que parecem ser. Mas será quase que uma extinção descontrolada e planejada das Companhias Estaduais, coloca-las para competir com empresas privadas, mantidas aquelas como empresas públicas estaduais autênticas, entregues a planos eleitorais.

Tal condição legal, entre outras, pode dar aos Governos Estaduais e Municipais a oportunidade de, até 2022, descobrirem seus reais papeis na gestão dos serviços de saneamento, tanto como responsáveis pela operação plena, quanto compartilhada ou mesmo abrindo mão de parte de seus domínios atuais. É preciso ter estratégias nacionais sem contaminação com modelos estrangeiros para prestação dos serviços e regulação. Precisou-se disto 20 anos atrás ou mais.

Sem dúvidas há uma ineficiência crônica, porém há indicadores que mostram potencial de melhorias bem interessantes, retratando como podem ser surpreendentes as regiões brasileiras. Tarifas, por exemplo, são argumentos usados para dizer que o privado vai criar suas próprias regras regulatórias e aumentar os valores a seu bel prazer. Será? Exemplos mostram que não. Veja- se nos gráficos a seguir como estavam as tarifas no Brasil entre 2008 e 2018.

 

 

Sem dúvidas, se for se buscar os níveis tarifários em algumas capitais e Companhias Estaduais, haverá muitas surpresas quanto ao valor praticado em 2020. As tarifas são, em muitos casos no Norte e Nordeste, o maior ativo do prestador público. Sem muito esforço e com a compreensão de agências reguladoras, é possível ter 80% de reajustes em 05 anos. Este porém é apenas um indicativo de que o modelo atual penaliza o cidadão com tarifas elevadas em regiões como as vistas no gráfico.

O que resta fazer agora? Esperar que os operadores privados tenham acreditado nas metas de investimentos e atendimento para 2033, virando portanto os fiadores ou agentes diretos da salvação da economia nacional? Se mobilizar para implantar uma estratégia de gestão dos serviços de saneamento com visão regionalizada, porém amparada por um plano nacional de gestão e regulação dos serviços? Criar focos de resistência contra a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços?

O ano de 2020 já está marcado em nossas vidas, porém ele ainda pode ser para o saneamento o ano em que se fez diferente para alcançar resultados melhores. O Governo Federal precisa estabelecer um normativo nacional para aplicação do “novo marco regulatório” pois os desafios serão grandes e arriscados. Além disso, com maior urgência, tornar a regulação econômica uma atribuição nacional.

 

2 Comentários em “O saneamento e suas leis, como incentivo a mudanças

Bárbara Cavalcanti
8 de julho de 2020 em 01:43

Desde a aprovação da Lei 4162, no último 24/06/2020, muito estamos a ler e escutar. Porém, com a clareza e lucidez técnica, financeira e política de suas palavras aí da não tinha lido.

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Alvaro Jose Menezes da Costa
9 de julho de 2020 em 08:08

Bom dia amiga Bárbara. Obrigado pelo retorno. O saneamento aqui no Nordeste conta sempre com pessoas como você.Abraços

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