Nova lei do saneamento: entre a vontade de fazer e a realidade.

Ter uma nova lei e não ter clareza sobre como gerenciar seus efeitos pode ser um retrocesso.

Mesmo com a manutenção da COVID19 como uma das nossas novas realidades, o setor de saneamento básico, notadamente para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, parece iniciar 2021 sob as esperanças de uma nova lei, porém sob os riscos da dificuldade de gerenciar seus efeitos em razão da realidade.

Considerando o ambiente político e administrativo atual, nada se pode afirmar com certeza, porém, há uma tendência a se considerar que os vetos praticados pela Presidência da República serão mantidos. As Companhias Estaduais de Saneamento, quase que mortalmente atingidas pela nova lei, parecem estar em sua maioria se adaptando ou buscando formas de se adequar a um ambiente que não comporta mais suas existências nos moldes mantidos até hoje.

O recado da nova lei é claro quanto a imposição da participação do setor privado como maior agente da melhoria da qualidade dos serviços, ainda que para alguns se considere que o setor privado será mais um fornecedor de dinheiro para investimentos, que um gestor que operará os serviços de modo mais eficiente, racional, econômico e controlado. Conforme a nova lei, sem um agente privado à frente dos serviços, os municípios viverão dias difíceis.

Além do impacto mortal sobre muitas Companhias Estaduais de Saneamento, a nova lei trouxe para o confronto com a realidade situações como:

  • Regulação pela ANA – Agência Nacional de Águas x Agências infranacionais;
  • Regionalização forçada visando concessão para privados x Autonomia/liberdade de escolha dos municípios;
  • Extinção de Companhias Estaduais de Saneamento x Sobrevivência das Companhias Estaduais como concorrentes de operadoras privadas.

Não havia dúvidas de que mudanças relevantes precisavam acontecer para vencer as dificuldades e falta de perspectivas que um modelo de gestão superado há anos, pudesse ser substituído em alguns casos, melhorado e aperfeiçoado em outros. O que se pressente, não é exatamente isto.

Depois da aprovação da lei e da inesperada outorga para o leilão da região metropolitana de Maceió, tudo parece ter se transformado numa corrida para que sejam desenvolvidos estudos que possam resultar em outorgas como as de Maceió, sem que se atente para o necessário cuidado com a qualidade e confiabilidade desses estudos.

O Governo Federal se concentra mais no incentivo a novas licitações/pregões e deixa que o tempo conduza os efeitos da nova lei sobre a maioria dos municípios brasileiros, impactados ora pela ruptura da relação com as Companhias Estaduais, ora pela ausência de definições sobre qual caminho seguir, se não ceder à imposição da concessão para uma empresa privada.

Talvez seja o momento dos Governos Estaduais e Municipais se aproximarem mais, para buscar soluções locais que possam viabilizar modelos de parcerias com a iniciativa privada que levem em conta as características e condições locais. Imaginar que o novo marco regulatório possa ser a panacéia que vai possibilitar a participação preponderante do setor privado em todo Brasil, pode ser uma perda de tempo colocando em risco a universalização, com possíveis retrocessos quanto a saúde pública.

 

 

 

14 Comentários em “Nova lei do saneamento: entre a vontade de fazer e a realidade.

Romildo Guerrante
23 de fevereiro de 2021 em 13:41

Aqui no Rio a produção de wgua fica com a estatalmas o manancial é poluído por 10 municípios autônomos

Responder
Álvaro Menezes
26 de fevereiro de 2021 em 21:15

Obrigado pelo retorno amigo.

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Marlon do Nascimento Barbosa
23 de fevereiro de 2021 em 15:16

Amigo Álvaro!

Concordo inteiramente contigo, e há tempos que estamos batendo sempre na mesma tecla: o que importa, realmente, é uma boa gestão!

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Álvaro Menezes
23 de fevereiro de 2021 em 15:33

Olá amigo. Obrigado pelo comentário.

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Álvaro Menezes
23 de fevereiro de 2021 em 15:34

Olá amigo. Obrigado mais uma vez.

Responder
carlos zveibil neto
23 de fevereiro de 2021 em 16:05

sabe alavaro as coisaas estao complicadas

a corrida para a outorga é mesmo uma realidade , como vc diz , os projetos sao mancos

o acessoa a credito e so para quem pode nao é para quem tem vontade de participar do novo marco do saneamento

como ja disse nos encaminhamos para uma situacao em que 5 empresas vao dominar o mercado ,de
monopolios estaduais , vamos para monopolios privados

este novo marco que foi saudado como a salvacao da lavoura , me parece um problema [

a regionalizacao é o instrumento da formacao destes monopolios

vc esta certo , certissimo

some -se a isto tudo a nova lei absurda de licitacoes e a festa esta feita

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Álvaro Menezes
26 de fevereiro de 2021 em 21:14

Caro amigo Carlos, suas preocupações mostram o seu compromisso com o setor e sua sustentabilidade.Obrigado pelo retorno. Abraços.

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Sérgio Prata Filho
23 de fevereiro de 2021 em 19:59

Novamente um relato com análise segura e representativa da realudade.
ESTOU DE PLENO ACORDO
A valorização de tecnicos e uma menor influência politica talvez seja o início de um novo caminho.

Responder
Álvaro Menezes
25 de fevereiro de 2021 em 11:06

Obrigado mais uma vez pelo comentário e retorno.
Abraços.

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Álvaro Menezes
26 de fevereiro de 2021 em 21:12

Obrigado amigo.

Responder
Lauro de Menezes Neto
24 de fevereiro de 2021 em 13:33

O objetivo deve ser a prestação de serviços com qualidade e constância, e para isso tem que ser perseguida a boa gestão, independentemente se a concessionária for pública ou privada. Alternativas como PPP, microrregião entre outras são bem vindas adequadas a cada regionalidade. Investimentos sempre acontecem para bons negócios. Cabe aos desenvolvedores de projetos buscarem as melhores condições possíveis para cada local, de forma a ser atingida a universalização dos serviços de saneamento, trazendo saúde e cidadania para todos os brasileiros. Parabéns Álvaro, pela acertividade de sempre nos seus artigos.

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Álvaro Menezes
26 de fevereiro de 2021 em 21:12

Amigo Lauro, agradeço por ler o texto e comentar. Abraços.

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Emanuel Mendonça
25 de fevereiro de 2021 em 12:16

Sensatas ponderações. O novo Marco abre possibilidades novas para alcançar a universalização. Mas não é solução única, nem panacéia. Exige gestão eficiente e deve afastar as nefastas influências políticas.

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Álvaro Menezes
26 de fevereiro de 2021 em 21:11

Obrigado amigo pelo comentário. Abraços.

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