Decreto nº 10.588/20 e Portaria nº 490(23.03.21)

Regionalização é o objetivo, porém é preciso capacitar para alcançar os objetivos e reduzir perdas.

A regionalização, sem dúvidas, como já abordado em outros textos anteriores, é um ponto focal dos mentores e gestores dos efeitos da lei nº 14.026/20. O decreto federal nº 10.588/20 é o delineador das formas de implantação da regionalização e uma maneira de capacitar operadores para um novo tempo.

Muito já se discutiu e se discute ainda, mesmo vencidas etapas relevantes de consolidação da lei, alguns artigos que tem tudo para continuar alimentando debates e quem sabe, nunca serem cumpridos por inadequação a realidade ou à vontade política local ou da própria sociedade.

Entretanto, olhando para a frente e buscando avançar com os instrumentos que podem ser aproveitados, merece atenção o que está no decreto – já visto em outros dispositivos antes – sobre apoio a municípios para implantação da regionalização e sua adequação aos indicadores que podem lhes permitir acessar recursos da União.

O decreto se refere ao indicador de perdas de água na distribuição como meio de comprovação, para que um município se habilite à obtenção de recursos federais. Este indicador conhecido como IPD no SNIS, é medido em percentual. Ele também é fortemente influenciado pela presença ou não da macromedição e, da mesma maneira, da micromedição.

Em seguida ao decreto e posteriormente a manutenção dos vetos, o MDR – Ministério do Desenvolvimento Regional publicou a portaria nº 490 para estabelecer critérios de implementação do disposto nas leis 11.445/2007 e 14.026/2020, sobre aferição da capacidade dos municípios para captar recursos partir dos indicadores IPD e IPL -Índice de Perdas por Ligação.

Apesar de críticas que possam existir, como conceito geral, utilizar estes indicadores e considerar que se avaliará as condições de um município por eles, pode ser um bom começo se houver disposição mútua – governo federal, estados e municípios – para de fato melhorar a gestão dos serviços. Embora hoje, a maioria dos operadores estaduais, municipais e privados, pautem sua gestão por indicadores da IWA International Water Association.

Avaliar o desempenho não mais por percentuais e sim por balanço hídrico é a realidade geral.

 Balanço hídrico IWA; CONTROLE E REDUÇÃO DE PERDAS NOS SISTEMAS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA-POSICIONAMENTO E CONTRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA ABES, 2015. 

Ações do Governo Federal para estabelecer regras, condições e impedimentos a prestadores de serviços de água e esgotos cujas perdas estivessem altas ou sem controle, não é novidade. Remontam aos anos 80 quando programas como PECOP – Programa Estadual de Controle Perdas financiavam a capacitação de Companhias Estaduais para reduzir e controlar perdas.

Já no século XXI, anos 2000, outros programas como o PNCDA – Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Água, mostravam-se como indutores do entendimento da necessidade e importância de reduzir e combater as perdas. Também nos anos 2000, e mais recentemente, os COM+ÁGUA1 e COM+ÁGUA2, surgiram para capacitar e incentivar a melhoria da gestão para reduzir perdas.

Entre o PECOP e a Portaria 490/MDR, existe um linha do tempo que indica claramente o que ocorreu com os operadores que conseguiram internalizar em suas organizações modelos de gestão que se pautam pelo combate às perdas como ação gerencial e aqueles que ficam eternamente esperando que novos programas de poio surjam e mais “pilotos” sejam implantados.

Hoje não há mais tempo a perder, simplesmente porque a lei 14.026 estabelece, mesmo que em alguns casos de modo conflitante, metas que precisarão ser atingidas.

Ter o indicador de perdas como uma medida da performance do operador, é uma boa oportunidade para que se busque a implementação de estudos e capacitação local para clara definição da melhor forma de atuar para reduzir as perdas e mante-las sobre controle.

Como já dito em outras ocasiões, não faltam exemplos de modelos de contratação e parcerias entre operadores, cujos resultados levaram a reduções de perdas reais. Tudo precisa começar de modo rápido com capacitação prática, pois teorias já há muitas.

Mais uma vez, a importância do conhecimento local e da vontade de mudar, pode levar a escolhas de seus modelos para reduzir as perdas e gerencia-las com eficiência. Copiar contratos de performance para redução de perdas ou aceitar modelos exportados sem análise crítica e adequação ao interesse e condições locais, tende a resultar em insucesso.

Mesmo vendo que o distante PECOP tem na portaria um sucessor, anima observar que ainda persiste o interesse do Governo Federal em forçar a melhoria de gestão. Para aproveitar mais esta oportunidade, é preciso conhecimento, capacitação e mente aberta a inovações de gestão e tecnologias. Combater perdas é uma atitude de mudança e compromisso com resultados para a sociedade.

Foto da matéria de Fabio Leite, Publicado em: 25/03/2015, EXAME (Thinkstock)

16 Comentários em “Decreto nº 10.588/20 e Portaria nº 490(23.03.21)

marcos
30 de março de 2021 em 22:23

Muito bom e útil este site.
Gostei muito!
Parabens!!!

Responder
Álvaro Menezes
31 de março de 2021 em 06:55

Bom dia, quem agradece sou eu. Abraços.

Responder
Alexandre Portela de Holanda Cavalcanti
31 de março de 2021 em 07:45

Excelentes considerações as quais Concordo plenamente,,amigo Álvaro
Parabéns mais uma vez ,,pela clareza e competência!

Responder
Álvaro Menezes
31 de março de 2021 em 15:11

Obrigado Alexandre. Abraços.

Responder
Tadeu Alves
31 de março de 2021 em 09:55

Considerações adequadas!! A melhoria da gestão e da capacitação é essencial!

Responder
Álvaro Menezes
31 de março de 2021 em 15:10

Boa tarde. Obrigado pelo retorno. Abraços.

Responder
Lauro de Menezes Neto
31 de março de 2021 em 10:13

Caro amigo e companheiro de lutas, perfeitas suas colocações. Servem para verificar que historicamente a preocupação com perdas sempre esteve presente, porém constata-se e termina por aí. Precisamos realmente dar atenção à capacitação de gestores, não só em perdas, super importante, mas em todos os aspectos da gestão das velhas e novas concessionárias que surgirão no rastro do novo marco. Saneamento tem que ser política de Estado e não de governo, mutante a cada 4 anos. Vamos preparar nossos gestores para este desafio da universalização! Abs

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Álvaro Menezes
31 de março de 2021 em 15:12

Mais uma vez obrigado por também compartilhar sua experiência com comentários relevantes. Abraços.

Responder
Mário Bággio
31 de março de 2021 em 13:34

Parabens, ao amigo, como sempre brilhante.

Abraços

Mário Bággio

Responder
Álvaro Menezes
31 de março de 2021 em 15:13

Obrigado Mário. Abraços.

Responder
Mário Bággio
31 de março de 2021 em 13:35

Parabéns pelo belo artigo, amigo

Responder
Álvaro Menezes
31 de março de 2021 em 15:13

Obrigado. Abraços.

Responder
Carlos Cardoso
31 de março de 2021 em 15:42

Parabéns Álvaro
O texto me leva a relembrar o PECOP e o início da busca pela redução de perdas na Compesa.Só que o tema continua atual e desafiador.
Abraços
Cardoso

Responder
Álvaro Menezes
1 de abril de 2021 em 13:58

Amigo Cardoso, boas lembranças também de todo trabalho que você Jair, Antônio Carlos, Haroldo, Maynard e outros faziam nesta época na COMPESA. Abraços.

Responder
Rodolfo
1 de abril de 2021 em 16:48

Excelente, investir na capacitação incentivando a melhoria gerencial!

Responder
Álvaro Menezes
5 de abril de 2021 em 14:43

Isso mesmo. Esta é uma carência do setor. Abraços.

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