Há 26 anos a lei das concessões era uma esperança.

Com a sanção da lei nº8.987 se esperava mais avanços.

A sanção da conhecida lei das concessões de serviços públicos, nº8.987/95, causou impactos semelhantes aos que se vive com o “novo” marco regulatório.

Do lado dos prestadores de serviços públicos de saneamento, havia a expectativa de perda de espaço,  enquanto do lado dos operadores privados e do Governo Federal, havia a ansiedade pela participação das grandes operadoras francesas no Brasil.

Sem dúvidas, salvo as interpretações jurídicas que impactarão na nova lei do saneamento, aumentará a participação dos operadores privados com perda de espaço das Companhias Estaduais, e seguirão frustradas ainda, as expectativas de participação de novos operadores estrangeiros.

Com este cenário, depois desses 26 anos da lei das concessões e diante do atual, deveria se levar a observar o que aconteceu, isto sem querer enxergar o passado na tela do futuro que precisa acontecer.

As concessões plenas praticamente não aconteceram, representando ainda muito pouco do número de municípios atendidos, embora, onde existam, apresentem resultados que atendem às necessidades da população e, não se viu até hoje, movimentos populares desejando o retorno do operador público.

Incentivar as concessões plenas era o desejado e esperado, porém, os desafios e dificuldades que vieram desde o próprio entendimento da aplicação da lei até a capacitação de municípios e Companhias Estaduais para desenvolver os estudos ou mesmo contratá-los, conduziu a atrasos e insucessos.

As possibilidades de participação do setor privado nos serviços públicos de saneamento, não se restringiam nem se restringiram às concessões plenas, porém, novamente, parcerias de qualquer tipo sempre foram incompreendidas ou rechaçadas pela maioria dos operadores públicos estaduais e municipais.

Opções como locação de ativos, assistência técnica, concessão parcial, subconcessão, subdelegação ou contratos de performance estiveram ao longo desses anos à disposição do mercado público. As companhias estaduais eram potencialmente as que mais podiam usar tais instrumentos para se fortalecer e poucas fizeram operações sustentáveis e estratégicas.

Apesar do ritmo de parcerias em seu espectro mais amplo ser numericamente pequeno em termos de municípios, ao se observar o mapa do Brasil hoje, se vê que há poucos Estados onde não ocorreram experiências de parcerias.

Há que se observar também, que neste espaço de tempo, questões relevantes para a adequada prestação dos serviços, seja por agente público ou operador privado, como a existência de agências reguladoras autônomas e independentes, não aconteceu, abrindo espaço para que houvesse a manutenção da ineficiência crônica do agente público em geral, enquanto se criavam situações insustentáveis de gestão dos contratos para os operadores privados.

As oportunidades perdidas pelas Companhias Estaduais de Saneamento não se prenderam apenas às dificuldades naturais de enfrentamento de reações internas e externas, grande parte delas já no início do século XXI apresentavam incapacidade de obter financiamentos e dar garantias, a não ser seus próprios recebíveis, obviamente limitados e limitantes.

Hoje, com a nova lei, o decreto já em aplicação e outros que poderão vir, desenha-se um cenário tendencialmente favorável a participação quase monopolista de operadores privados, restando a uns poucos operadores públicos a sobrevivência, mesmo assim com um sócio privado, preferencialmente majoritário, a julgar pelas variadas interpretações da lei.

O que se deseja atualmente é que não se percam oportunidades de novo. Quando houve um cardápio maior de opções, pouco uso se fez. Agora o cardápio está restrito a uma opção, isto para quem não puder seguir seu caminho sozinho e de forma sustentável.

O fato evidente e real é que reduzir déficits não é somente fazer obras ou apresentar carteiras bilionárias de empréstimos. Este filme foi visto recentemente no PAC, embora se diga que os investimentos foram insuficientes. Até podem ter sido, porém a ineficiência das obras e dos serviços mostram que pior seria se fossem liberados os montantes do PLANSAB.

2 Comentários em “Há 26 anos a lei das concessões era uma esperança.

José Antônio Chaves
7 de abril de 2021 em 20:54

Muito oportuno o alerta sobre o mantra cultural do foco em obras (sempre muito caras, e quase-senpre inacabadas).

Parabéns, mais uma vez, Álvaro, por afastar os vícios do passado, das necessidades de um futuro que parece nunca chegar!

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Álvaro Menezes
8 de abril de 2021 em 14:41

Obrigado amigo, agradeço pelo retorno e comentários.

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