Novembro pelo saneamento!

STF deverá julgar em novembro ADIs importantes para os rumos da regionalização.

Em novembro, mais fatos importantes devem estar agitando o setor de saneamento. O STF-Supremo Tribunal Federal, estará levando à julgamento importantes ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujos resultados, de uma forma ou de outra, devem ajudar a definir estratégias de curto a longo prazo para regionalização.

Tramitam na Corte pelo menos 08 ADIs tratando dos efeitos do novo marco e seus decretos. Mas, devem chamar atenção as que abordam situações concretas como as do Estado de Alagoas, que em 2019 já tinha definido a sua regionalização por blocos e iniciou em abril de 2020 os leilões para concessões dos mesmos.

O bloco A, da região metropolitana de Maceió, abrigou a regra impositiva de aceitação dos municípios oriunda da legislação que regula esta modalidade de prestação regionalizada. Porém, os blocos B e C, agora em licitação, não, cabendo aos municípios destes blocos o direito básico e elementar de optar por aderir ou não. Neste caso, sem temer represálias e ameaças infundadas.

Como já abordado em outros textos, o desafio que se impõe atualmente decorre do entendimento administrativo e jurídico da abrangência desta regionalização. Definir os limites para que cada município se entenda e atue como membro ativo de um processo de governança interfederativa é uma tarefa árdua.

Advogados com larga experiência e comprovada competência no setor de parcerias em serviços de saneamento, alertam para alguns pontos. Um dos pontos relevantes das discussões jurídicas em andamento, tem a ver com a governança interfederativa e os impactos do decreto 10.588/20, na forma como alguns Estados tentam impor suas boas vontades na busca da universalização.

Dada a característica local dos serviços de saneamento, em que pese a regionalização que vem do modelo PLANASA/1968, os estudos para formação e definição dos blocos regionais ou de referência, não podem prescindir de elementos básicos como envolvimento, avaliação e participação dos municípios.

Às vezes, possuir Planos Municipais de Saneamento Básico, referenciais e paramétricos, elaborados em poucos meses ou a partir de uma visita técnica pode gerar CAPEX confiável. Porém, sem ouvir os municípios num processo de análise formal destes documentos, a formação de blocos tenderá a ser discutível.

Outro fator, salvo engano, de stress na formação dos blocos, é não construir as viabilidades técnicas e econômicas por intermédio de efetivas discussões com os municípios. É necessário saber sobre seus papéis técnicos, operacionais, financeiros, sociais, ambientais e institucionais no bloco. Afinal, nele se praticará a governança interfederativa obrigatória.

Em municípios operados por Companhias Estaduais de Saneamento onde há muita pobreza, baixa expectativa de melhoria de renda e onde os Prefeitos preferem ter alguém para responsabilizar por faltas e atrasos, aderir ao bloco sem reflexões é natural. No entanto, principalmente para quem nunca foi atendido por Companhia Estadual, decidir em poucos dias sobre a adesão “impositiva”, é injusto.

Sempre se alegará, muitas vezes com razão, que não dá mais para esperar por melhorias. Isto é fato. Porém, os empecilhos que impediram o setor de saneamento de avançar nos últimos 20 anos pelo menos, decorreram muito mais da falta de processos e estudos que respeitassem a importância da integração e envolvimento dos interessados/beneficiários.

Quando se priorizou a  implementação de modelos não discutidos e não apresentados de modo transparente aos, neste caso, membros de um futuro bloco, os insucessos surgiram ou aparecem periodicamente.

O novo marco regulatório, sem dúvidas, deixou claro o que deseja com os blocos. Eles são os lugares onde se praticará, por obrigação, a boa gestão pública interfederativa compartilhada, fiscalizando e controlando a eficiente gestão do privado. Ou seja, os blocos não podem ser definidos por um ente só.

Olhando para a frente, pode-se esperar e acreditar que as decisões que venham a ser tomadas pelo STF não suspendam atos praticados. Mas, corrijam daqui por diante aquilo que deve ser adequado para que os efeitos do novo marco regulatório e seus decretos beneficiem a toda sociedade, sem distinção.

14 Comentários em “Novembro pelo saneamento!

André Luis Rinoldi
19 de setembro de 2021 em 13:54

Olá,

Ótimo artigo! Desfazer negócios já aprovados pode gerar uma grande insegurança jurídica. Posso estar equivocado, mas impressão que tenho é que mudam as empresas (privadas ou públicas) mas não mudam as soluções técnicas. Por exemplo, parece haver um consenso de que centralizar o tratamento de esgotos gera economias no capex e no opex. No entanto soluções descentralizadas como a nossa e outras, poderiam ser rapidamente implantadas, reduzindo investimento em elevatórias e emissários, acelerando a universalização com capex e principalmente opex menores que soluções tradicionais. É hora de buscar novas soluções para velhos problemas. Grandes obras de infraestrutura costumam atrasar, não cumprem o orçamento previsto e há necessidade de fazer investimentos imediatos considerando o crescimento nos próximos 20 ou 30 anos, ou seja, há um grande dispêndio de capital antecipado. Já no nosso caso, temos um sistema modular, podendo ser facilmente ampliado de acordo com a demanda. Ficamos à disposição.

Responder
Álvaro Menezes
21 de setembro de 2021 em 08:21

Bom dia. Vamos em frente.Obrigado pela contribuição.

Responder
Marconi Barbosa
21 de setembro de 2021 em 08:10

Esperamos que as grandes discussões necessárias nesse âmbito da corte se atenham aos caracteres Técnicos, para isto as suas excelências imprecindivelmente devem tomar as necessárias consultorias, sob pena de mal entida a nova Lei do Marco Regulatório, colocar todo este imenso trabalho em situacao de dificuldades e prejudicar um bom caminho para resolução dos atuais problemas.

Responder
Marconi Barbosa
21 de setembro de 2021 em 08:16

As discussões na corte devem se ater aos aspectos técnicos principalmente e para isto faz-se necessárias as devidas consultorias técnicas para suas excelências, sob pena de prejudicar todo imenso trabalho até então baseado na nova Lei do Marco Regulatório e acarretar mais situações críticas ao secular atraso desse importante setor.

Responder
Álvaro Menezes
21 de setembro de 2021 em 08:21

Valeu amigo Marconi. Obrigado pelas contribuições. Abraços

Responder
Ivaldo Calheiros
21 de setembro de 2021 em 10:28

Caro Álvaro, conheço pouco sobre este tema que vc domina tão bem. Só sei de uma coisa: o que for contra Bolsonaro o STF vai aprovar…

Responder
Álvaro Menezes
21 de setembro de 2021 em 18:22

Olá amigo. Vamos aguardar. Abraços e obrigado mais uma vez por ler o texto e opinar.

Responder
Vivianne Barbisa
22 de setembro de 2021 em 17:08

Parabéns Álvaro pela sua sensatez !
Só espero que a sociedade não seja a maior prejudicada nessas decisões.

Responder
Álvaro Menezes
6 de outubro de 2021 em 22:24

Cara amiga, obrigado por seu retorno.
Abraço.

Responder
Ricardo Amós
23 de setembro de 2021 em 17:41

Oi Álvaro.
Óptimo artigo. Trata de um assunto muito actual sobre problema atingo. Em Moçambique lançou se em 1998 um Quadro de Gestão Delegado que permitiu entrada de operador privado por 20 anos em contrato de cessão para o sistema que abastece capital do país, Maputo. O contrato terminou terminando sem muita novidade e mudançad. Agora lançou se em conferência internacional de financiadores o projeto de criação de 4 sociedades regionais. Há aqui muitas dúvidas…

Responder
Álvaro Menezes
6 de outubro de 2021 em 22:26

Olá amigo Ricardo.
Estava a sentir falta de seus comentários.
Obrigado pela informação.
Abraços.

Responder
Maria Edith Costa
24 de setembro de 2021 em 13:31

Oi, Álvaro!
Como sempre, um bom texto para expor um problema tão sério no País e no mundo!
Seriedade, competência, honestidade, bom gerenciamento, sonho para resolução dos problemas de saneamento!
Não sei se o STF consegue formar uma decisão técnica sobre o assunto!

Responder
Álvaro Menezes
6 de outubro de 2021 em 22:27

Olá amiga, obrigado pelo comentário.

Responder
Mário Bággio
8 de outubro de 2021 em 08:04

Parabens pela bela abordagem, amigo

Responder

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *