A busca de eficiência e a realidade.

Quantas companhias estaduais ainda podem ser eficientes sem parcerias?

Desde a segunda metade da década de 80 que se fala em eficiência na prestação dos serviços de saneamento. Programas de eficiência operacional e empresarial surgiram e foram inseridos no dia a dia das Companhias Estaduais de saneamento, sempre elas, faladas por sua ineficiência.

O chamado novo marco regulatório e o decreto nº 10.710/21, parecem querer fazer o papel da lei do cinto de segurança. Aquela, surgiu como um ato de força, impositivo, mas, foi respeitada pelos políticos da época e pela sociedade, assumindo papel relevante na vida de muitos. Quem lembra, recorda que houve um período educativo, de transição, até começar a aplicação de multas.

Em linhas gerais, tanto o decreto nº 10.710/21 quanto o 10.588/20, são duros golpes para o status histórico das companhias estaduais. Um exige que se comprove a capacidade financeira para se manter no mercado realizando investimentos e atingindo metas de eficiência. O outro, busca atualizar uma herança do PLANASA, propiciando de início, a revisão na quantidade de municípios “atendidos” pelas estaduais.

Ambos abriram espaço para críticas, algumas bem fundadas, quando na regionalização incluiram no mesmo pacote os municípios operados pelas estaduais e aqueles operados por Serviços Autônomos Municipais, cujas realidades, inclusive de soluções, podem ser bem diferentes.

Enquanto que para comprovação da capacidade econômica das estaduais deu-se um prazo quase inexequível, além de definir um critério de comprovação real de capacidade de captar recursos financeiros e aplicá-los, que poucas poderão atender sozinhas.

Para algumas estaduais, não há dúvidas que o prazo é inexequível, pois, mesmo que haja boa vontade em buscar alternativas para atender o exigido, o tempo é curto até para buscar parceiros privados.

Outras estaduais serão atingidas pela inexeqüibilidade porque são ineficientes há muito tempo. Abrigadas nas justificativas de que o governo não ajuda, deixam de explicar porque não combatem as perdas crônicas ou o corporativismo predatório, enquanto convivem bem com o fisiologismo/clientelismo se o sindicalismo for atendido em suas reivindicações.

Ao longo dos últimos 25 anos, houve mudanças que ainda seguem seu curso em alguns lugares onde as estaduais buscaram alternativas como PPPs, subconcessões, sociedades, contratos de performance e outras modalidades de parcerias que fossem capazes de melhorar a qualidade dos serviços.

Uma das preocupações que os decretos trazem é que sua “imparcialidade” é tão altiva, que os riscos aumentam em função do atropelo do mundo real e regionalizado que o Brasil possui com diferenças visíveis entre as  regiões geográficas, dentro destas e entre os municípios.

Voltando à busca de eficiência, o decreto nº 10.710/21 pode ser de fato um fator de mudanças relevantes, porém, mantidos os prazos de comprovação das capacidades pelos dois critérios, poucas estaduais conseguirão ter tempo para buscar soluções que as tornem eficientes e sustentáveis.

Por outro lado, aquelas que conseguirem comprovar capacidade de competir no mercado, precisarão de um Estado capaz de regular e fiscalizar a prestação dos serviços, sob risco de em pouco tempo a ineficiência voltar, pois não basta só ser capaz de tomar dinheiro emprestado. É preciso saber gerenciar bem os serviços.

Assim, 2021, apesar da pandemia de COVID 19, traz certa esperança de que a partir de algumas companhias estaduais que já possuem grau de eficiência reconhecido para o mercado nacional, as outras possam entender que para o bem da sociedade elas terão que optar entre deixar de existir ou se associar a uma solução de parceria mais efetiva e conveniente para alcançar as metas.

A universalização necessitará muito menos de grandes obras e muito mais de melhor gestão que se imagina. As companhias estaduais ineficientes e que ao longo do tempo esperam pelo Governo, não poderão culpar o decreto nº 10.710/21 por sua extinção.

8 Comentários em “A busca de eficiência e a realidade.

Alberto Salazar
21 de outubro de 2021 em 08:31

Caro Álvaro,
Mais uma vez você em uma análise precisa, com a qual eu concordo na totalidade, consegue trazer reflexões para o setor do saneamento básico, ao qual temos dedicado a maior parte da nossa vida profissional e sempre carente de boa política.

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Álvaro Menezes
25 de outubro de 2021 em 06:39

Bom dia. Agradeço por ler e comentar meus textos, motivando-me a escrever outros. Abraços.

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Lauro de Menezes Neto
21 de outubro de 2021 em 10:38

Muita boa colocação! Parabéns pela análise fria e imparcial. Todos tiveram tempo para entender a necessidade de uma gestão eficiente. Os que não a buscaram vão pagar a conta agora. Abs

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Álvaro Menezes
25 de outubro de 2021 em 06:39

Bom dia. Obrigado por mais uma vez ler e comentar o texto. Abraços.

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Ivaldo Calheiros
21 de outubro de 2021 em 14:18

Muito bem Álvaro… É o raciocínio perfeito…

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Álvaro Menezes
25 de outubro de 2021 em 06:40

Obrigado amigo Ivaldo.

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Mário baggio
21 de outubro de 2021 em 17:41

As cesb’s parecem ser as grandes culpadas, não, amigo? Segundo Mariana Mazzucato, sem Estado presente, associado a iniciativa privada, nada funciona. Parabéns pelo artigo

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Álvaro Menezes
25 de outubro de 2021 em 06:40

Olá amigo Bággio! Obligado pelo comentário. Abraços.

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