Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não têm modelos únicos.

Não basta conceder, tem que cuidar, regular bem e fiscalizar.

Apesar do resultado do julgamento das ADIs no STF, a ratificação quase unânime do novo marco regulatório não implica em dizer que agora os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devem ter como opção mandatária o operador privado como concessionário único.

Fortalece-se, é evidente, a possibilidade da participação do setor privado em mais localidades do Brasil, incentivando a modelagem de parcerias que podem variar em função de fatores políticos, sociais, econômicos, legais e técnicos.

Como na década de 70 quando foram criadas as Companhias Estaduais com amplo apoio do Governo Federal e outras instâncias politicas e administrativas, agora a esperança está na concentração de mais municípios sob gestão de operadores privados.

O mercado nacional já vem amadurecendo há algum tempo e gradativamente – lentamente no mais das vezes – o poder público vem despertando para a utilização de parcerias com a iniciativa privada, como forma de atender melhor e em prazos racionais, a população de áreas urbanas e até rurais.

Com a decisão do STF sobre as ADIs que contestavam a constitucionalidade da lei nº 14.026/20, agora as Companhias Estaduais caem na realidade em sua maioria, para, quem sabe, numa corrida contra o tempo, tentar encontrar formas de comprovar a sua capacidade econômica de ainda poder prestar serviços.

Para a maioria delas, buscar uma parceria efetiva e bem mais engajada que uma simples PPP nos moldes da lei nº 11.079/04, poderá ser a saída. Isto para aquelas que possuem contratos de programa vigentes, pois as que não tem estes instrumentos ativos, na maior parte, caminharão para a extinção, salvo engano.

Para os municípios que possuem serviços autônomos, o novo marco parece possibilitar mais oportunidades que para as Companhias Estaduais, visto que estes, por suas autarquias, mantido o poder constitucional de concedente, podem estudar suas soluções de parceria sem aderir aos modelos regionalizados definidos nas leis Estaduais. Municípios sem contrato de programa também podem pensar em soluções individuais.

É cansativo falar de déficits, indicadores e necessidades do setor, no entanto reiterar que os desafios permanecem mesmo que sejam substituídos operadores públicos por privados é um imperativo. Tais desafios ainda estão pautados em situações que sempre envolvem a presença do poder público, seja na fase de estudos para parcerias ou na regulação e fiscalização dos serviços concedidos para operadores privados.

Festejar as possibilidades que o chamado novo marco regulatório traz para o setor com a chance dos serviços melhorarem a sua qualidade com investimentos racionais, cumprimento de metas e tarifas módicas a partir da utilização da maior eficiência gerencial e operacional do setor privado, não modifica a realidade se o poder público não mudar seu comportamento gerencial e regulatório.

Certamente, a gestão do operador privado tende a apresentar melhores resultados até antes dos prazos previstos, entretanto se o poder público responsável pelo contrato não cumprir seu papel, avanços esperados poderão ser retardados e resultados positivos esperados podem se transformar em insucessos temporários ou definitivos.

Enfim, salvo engano, o momento tende a ser promissor e a busca da eficiência na prestação dos serviços – o que não se mede por outorgas e apenas investimentos – surge como um fator real a contribuir com a construção das etapas para a universalização.

Ter em mente que quatro nem sempre é a soma das parcelas dois mais dois, podendo decorrer da adição de parcelas diferentes, é importante para que se entenda o papel dos operadores privados e como eles se situarão num mercado de elevado risco político.

O mercado, em função de fatores sociais e econômicos, criará suas características em função do porte dos operadores privados, da atratividade e sustentabilidade das localidades/regiões e da (in)segurança política/administrativa/regulatória.

Para consolidar os avanços em favor da sociedade não basta conceder para operadores privados e comemorar outorgas bilionárias. É preciso cuidar da concessão e gerenciar o contrato.

6 Comentários em “Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário não têm modelos únicos.

JOFFRE
3 de dezembro de 2021 em 07:39

Situação sublime e eficaz, sem dúvida seria PPP’S com a participação robusta do governo na fiscalização e cooperação. Temos poucos exemplos de Empresas Públicas de Saneamento com solidez e qualidade como a SABESP, que conseguiu se erguer há tempos atrás, graças a redução significante da ingerência política. Uma excelente participação da SABESP em parceria com a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, que resultou em excelentes resultados financeiros, técnicos e administrativo para a mesma . Grande aprendizado que tivemos naquele período, e que inclusive colhemos frutos ainda hoje deste aprendizado. Colaborador/servidor/funcionário da CASAL.

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Álvaro Menezes
6 de dezembro de 2021 em 12:43

Olá Jofre. Agradeço pela contribuição com seu testemunho real de quando se quer, se faz.
Abraços.

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Alexandre Portela de Holanda Cavalcanti
3 de dezembro de 2021 em 12:58

Excelentes considerações e sábias palavras amigo Álvaro!! Parabéns!

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Álvaro Menezes
6 de dezembro de 2021 em 12:44

Obrigado amigo.

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Marlon do Nascimento Barbosa
8 de dezembro de 2021 em 07:32

Amigo Álvaro,

Como sempre, lúcidas e brilhantes as tuas colocações. Como a “constitucionalidade” do Novo Marco Regulatório, há nítido espaço para o avanço do setor privado e um firme avanço para a extinção das CESBs. De resto, o que me parece nítido é que prestadores, sejam públicos ou privados, não mais se sustentarão se atuarem de forma ineficiente.

Mais uma vez, parabéns pelo brilhante texto!

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Álvaro Menezes
10 de dezembro de 2021 em 06:54

Prezado Marlon, obrigado mais uma vez pelas contribuições que envia com seus comentários.
Abraços.

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