Um novo tempo de avanços ou de litígios?

Nova fase para serviços de saneamento deve priorizar a aceleração de soluções.

Como já posto em outros textos, desde 2020 o setor de saneamento vive mais uma janela de oportunidades com o advento do marco regulatório originado da lei nº 14.026/20 e seus decretos. Entretanto, o dia 31.03, pode marcar o momento como aquele onde a aceleração de soluções deve ser mais importante que a aceleração de leilões de blocos regionalizados à força da lei.

As notícias já falam por si, porém alguns fatos estão claros com base na data mencionada, tais como:

  • Todos os municípios – sem exceções – devem fazer parte de uma estrutura regionalizada;
  • Sem fazer parte de uma estrutura regionalizada, não haverá acesso a recursos públicos federais onerosos e não onerosos;
  • Todas as operadoras – CESB-Companhias Estaduais e Empresas Privadas – devem receber o resultado da avaliação de suas capacidades econômicas e financeiras para cumprir os prazos para universalização dos serviços de água e esgoto;
  • Vencida esta primeira etapa para as operadoras, estas deverão comprovar que possuem condições de financiar e/ou custear os futuros empreendimentos, seja com recursos próprios ou provenientes de uma instituição financeira, utilizando estudos de viabilidade para a universalização e um plano de captação de investimentos para atingir as metas. Este prazo se estende até dezembro 2022.

Pelo que já era de conhecimento de muitos e conforme a letra fria da lei, os municípios, o Governo Federal, as Companhias Estaduais e os Governos Estaduais, transmudados de acionistas majoritários para contratantes de concessões em blocos, têm uma missão tão desafiadora quanto a da universalização dos serviço.

Esta missão possui passos cruciais para sustentabilidade da prestação dos serviços e do novo marco regulatório, pois a realidade está a mostrar que a imposição de blocos estruturados pode não ser a única saída para universalizar os serviços.

Um passo relevante seria não deixar que a história, em suas facetas filosóficas, se repita. Assim, observar os exemplos de prestação de serviços não regionalizados que o Brasil vem praticando com operadoras privadas desde 1995 e outros, conduzidos por empresas públicas municipais ou autarquias, os quais podem ser tratados como casos de bons resultados, para não usar a palavra, sucesso, parece ser razoável.

Outro passo importante é avaliar que acelerar soluções negociadas, inclusive com a revisão do marco regulatório, pode ser a melhor forma de atingir a universalização sem traumas e sequelas. Afinal, por quê o modelo tem que ser único, como foi proposto na época do PLANASA? Esta história não teve final feliz, entre outras coisas, pela tentativa de se centralizar a solução num modelo só.

Se o objetivo principal é ter maior participação de operadoras privadas na prestação dos serviços, até com base na realidade nacional, apresentar um modelo mais flexível, principalmente para municípios que não desejam aderir aos blocos seria, quem sabe, uma maneira de abrir mais o mercado a outros players privados.

Bem, o momento agora, salvo engano,  exige mais sensatez e racionalidade que transpiração e luta. Afinal, como outros já questionam, quais os efeitos práticos de curto e médio prazo para os municípios que não aderiram e para aqueles cujas Companhias Estaduais forem consideradas incapazes econômica e financeiramente?  O que a lei diz, está posto. Mas, o que a realidade mostra…

Entre estes desafios também resta aos Governos Estaduais e de certa forma ao Federal, a gestão dos blocos regionalizados já concedidos e a atenção para com as agências reguladoras correspondentes a estes contratos. A captura de agências por operadores mais estruturados, que podem propor mudanças prejudiciais à sociedade para facilitar sua gestão e o próprio processo de funcionamento dos comitês formados pelos municípios nos blocos criados, além da fiscalização dos contratos, são riscos reais com efeitos prováveis.

Dia 31.03.2022 é um dia muito importante para a história do saneamento desde a era do PLANASA. Ele vai levar ao “year after”, que norteará a sustentabilidade do que o novo marco regulatório propõe: a universalização.

Não basta fazer leilões e falar de investimentos de operadoras privadas, é preciso falar de universalização com racionalidade e sustentabilidade, a partir de soluções que respeitem as culturas e características locais. A cultura de compreensão da participação de operadores privados como solução já existe em todas as regiões do Brasil.

7 Comentários em “Um novo tempo de avanços ou de litígios?

André Rinoldi
31 de março de 2022 em 09:32

Excelente artigo! Concordo 100%. Nós aqui da Eisenia entendemos que a descentralização é o caminho mais rápido para a universalização! E por isso estamos trazendo ao Brasil uma solução sustentável! Abs

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Álvaro Menezes
31 de março de 2022 em 16:41

Boa tarde. Muito obrigado. Espero que tenham sucesso. Abraços.

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Ivaldo Calheiros
31 de março de 2022 em 14:13

É isso aí amigo!… Só acho vc muito otimista… Lembre-se que tudo depende de políticos… E os nossos Hem…

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Álvaro Menezes
31 de março de 2022 em 16:43

Olá amigo.
É isso mesmo, mas as mudanças que já ocorreram indicam possibilidades. Vamos trabalhar…Abraços e obrigado mais uma vez pela contribuição.

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Ricardo Amós
31 de março de 2022 em 17:51

Caro Eng Álvaro
Muito interessante o texto, que mostra com clareza o que há ou deve ser feito em linha com a lei.
Moçambique está também num exercício similar de regionalização. Criou se 4 empresas comerciais regionais. Uma para capital Maputo,e três para sul, centro e norte. Estranho é que quem está a liderar o processo é o cedente, que é actualmente a empresa pública gestora do património em nome do governo central.

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Álvaro
2 de abril de 2022 em 12:27

Prezado Dr. Ricardo Amós.
Obrigado por ler o texto.
Considero que os modelos devem ser aqueles mais adequados e aderentes às realidades, costume e cultura locais.
Aqui o contratante dos blocos já formados e leiloados é o Estado. Os municípios, poderes concedentes abriram mão de prerrogativa de contratar o operador privado.
Vamos aguardar como o Estado se sairá como fiscal e regulador.
Abraço.

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Marlon do Nascimento Barbosa
7 de abril de 2022 em 16:06

Amigo Álvaro,

Como sempre, nos traz ótimas reflexões. Concordo muito contigo no que diz respeito à busca de soluções nem sempre regionais. As realidades são muito diversas, e as articulações conjuntas, sempre complicadas.

Continue sempre nos brindando com ótimos textos!

Parabéns!

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